
Somos um escritório de advocacia focado em Direito Bancário e revisão de contratos financeiros.
Nossa equipe possui vasta experiência na defesa dos consumidores, garantindo que você não seja prejudicado por cobranças indevidas ou abusivas.
Com um atendimento personalizado, nossos advogados estão prontos para analisar seu caso e proteger seus direitos. Fale conosco:

Revisamos todas as cláusulas do seu contrato com o banco para identificar cobranças abusivas ou ilegais.
Juros são considerados abusivos quando significativamente superiores à média de mercado para operações similares ou quando não justificados pelos riscos envolvidos na operação. A análise para determinar se os juros são abusivos leva em consideração diversos fatores, como o tipo de operação financeira, o período, e a política de juros da instituição financeira. Um advogado especializado pode realizar uma análise detalhada do seu contrato para identificar a abusividade dos juros.
Qualquer produto contratado junto ao banco, como seguros, pacotes de serviços, empréstimos, consórcios e investimentos.
O processo inicia com a análise detalhada do contrato e demais documentos relacionados à operação financeira pelo advogado. Caso seja identificada a prática de juros abusivos, o próximo passo é a tentativa de negociação extrajudicial com a instituição financeira. Se essa negociação não resultar em acordo, o advogado pode então ingressar com uma ação judicial de revisão apresentando os argumentos e provas da abusividade dos juros cobrados.
Entre em contato imediatamente com um de nossos advogados. É possível limpar o seu nome antes mesmo de quitar a dívida. Além disso, com a Ação de Revisão faz com que você obtenha melhores condições de pagamento para que você não corra o risco de ficar inadimplente.
Sim, se ficar comprovado que a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito se deu em razão das cobranças abusivas, você pode ser indenizado.
Não. Com o extrato bancário e o contrato do produto em questão, já conseguimos iniciar o processo de análise.
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