Sofreu Acidente De Trabalho? Entenda Seus Direitos.

O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, são considerados acidentes de trabalho:

  • Acidente de Trajeto: Aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
  • Doenças Ocupacionais: Doenças desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho, como lesões por esforços repetitivos (LER) e doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias tóxicas.

 

Direitos dos Trabalhadores

Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou imediatamente em caso de morte. A não emissão da CAT pode resultar em multas para a empresa.

Estabilidade no Emprego

O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que tenha recebido auxílio-doença acidentário. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

Auxílio-Doença Acidentário

Se o acidente resultar em incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.

Aposentadoria por Invalidez

Caso o acidente resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, também concedida pelo INSS.

Indenização por Danos Morais e Materiais

Se for comprovada a culpa da empresa no acidente, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais e materiais. Isso inclui despesas médicas, lucros cessantes e compensação pelo sofrimento causado.

Reabilitação Profissional

O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que ficaram incapacitados para a função que exerciam antes do acidente. O objetivo é reintegrar o trabalhador ao mercado de trabalho em uma nova função compatível com suas limitações.

Como Proceder em Caso de Acidente de Trabalho?

  1. Procure Atendimento Médico: A saúde é a prioridade. Procure imediatamente um serviço de saúde para receber os cuidados necessários.
  2. Informe a Empresa: Notifique o empregador sobre o acidente o mais rápido possível.
  3. Exija a Emissão da CAT: Certifique-se de que a empresa emita a CAT. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir o documento.
  4. Guarde Documentos: Mantenha todos os documentos relacionados ao acidente, como atestados médicos, exames e a própria CAT.
  5. Consulte um Advogado: Em casos de complicações ou se houver necessidade de buscar indenização, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

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