O Que é Considerado Acidente de Trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, são considerados acidentes de trabalho:
- Acidente de Trajeto: Aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
- Doenças Ocupacionais: Doenças desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho, como lesões por esforços repetitivos (LER) e doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias tóxicas.
Direitos dos Trabalhadores
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou imediatamente em caso de morte. A não emissão da CAT pode resultar em multas para a empresa.
Estabilidade no Emprego
O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que tenha recebido auxílio-doença acidentário. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Auxílio-Doença Acidentário
Se o acidente resultar em incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário.
Aposentadoria por Invalidez
Caso o acidente resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, também concedida pelo INSS.
Indenização por Danos Morais e Materiais
Se for comprovada a culpa da empresa no acidente, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais e materiais. Isso inclui despesas médicas, lucros cessantes e compensação pelo sofrimento causado.
Reabilitação Profissional
O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que ficaram incapacitados para a função que exerciam antes do acidente. O objetivo é reintegrar o trabalhador ao mercado de trabalho em uma nova função compatível com suas limitações.
Como Proceder em Caso de Acidente de Trabalho?
- Procure Atendimento Médico: A saúde é a prioridade. Procure imediatamente um serviço de saúde para receber os cuidados necessários.
- Informe a Empresa: Notifique o empregador sobre o acidente o mais rápido possível.
- Exija a Emissão da CAT: Certifique-se de que a empresa emita a CAT. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir o documento.
- Guarde Documentos: Mantenha todos os documentos relacionados ao acidente, como atestados médicos, exames e a própria CAT.
- Consulte um Advogado: Em casos de complicações ou se houver necessidade de buscar indenização, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.